Decretos
Decreto nº 61.239, de 25 de agosto de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza a Comissão de Revisão e Coordenação dos Projetos de Códigos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição, e
CONSIDERANDO que se impõe a conclusão dos trabalhos de elaboração legislativa, iniciados em 1961, cujos anteprojetos e projetos foram amplamente divulgados pelo Departamento de Imprensa Nacional para receber sugestões;
CONSIDERANDO que, pelo decurso do tempo, se torna indispensável adaptar vários dos projetos já elaborados à nova ordem constitucional e à atual política legislativa do Govêrno;
CONSIDERANDO que o Govêrno já determinou a elaboração das leis complementares à Constituição vigente e está promovendo a consolidação da legislação anterior;
CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizarem os projetos já elaborados, a fim de evitar contradições ou divergências entre os referidos textos;
CONSIDERANDO finalmente que é propósito do Govêrno remeter os projetos em referência, ao Congresso Nacional, somente após a divulgação e ampla discussão dos textos adotados,
DECRETA:
Brasília, 25 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1967