Decretos
Decreto nº 61.200, de 22 de agosto de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Providências transitórias para o funcionamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica (ECEMAR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil e tendo em vista a necessidade de intensificar a formação de Oficiais de Estado Maior na Fôrça Aérea Brasileira,
DECRETA:
1 - Para o Curso Preliminar de Admissão (CPA) - Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores, Intendentes e Médicos;
2 - Para o Curso de Estado-Maior (CEM) - Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores; e
3 - Para o Curso de Direção de Serviço (CDS) - Oficiais Superiores dos Quadros de Oficiais Médicos e de Oficiais Intendentes.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1967 e retificado em 29.8.1967
Decreto nº 61.200, de 22 de Agosto de 1967
Providências transitórias para o funcionamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica (ECEMAR).
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de Agosto de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na página 8.771,2ª coluna ,art. 2º
Onde se lê:....Decreto nº 47.138, de 28 de outubro de 1959.
Leia-se:.........Decreto nº 47.138,de 27 de outubro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1967