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Decreto nº 61.155, de 14 de agosto de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Cáritas Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 1.522, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º "in fine" da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Cáritas Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 14 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1967

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