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Decreto nº 61.153, de 14 de agosto de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais", com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J.33.528, de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade púbica, nos têrmos do art.1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais", com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

Brasília, 14 de agôsto de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1967

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