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Decreto nº 61.051, de 24 de julho de 1967

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública o "Centro Social Leão XIII", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 60.426-65,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Social Leão XIII", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1967

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