Decretos
Decreto nº 61.050, de 21 de julho de 1967
" Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares, órgãos destinados a sugerir e propor medidas adequadas à orientação e execução da política nacional de construções escolares, em todos os seus aspectos, observados os critérios fixados no Plano Nacional de Educação.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao Decreto número 60.155, de 27 de janeiro de 1967, que criou o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
| a) | realização de levantamento de prédios e equipamentos; |
| b) | organização de cadastros de prédio escolares; |
| c) | elaboração de mapas de localização de terrenos para construções escolares; |
| d) | estabelecimento de escalas de prioridade; |
| e) | organização de programas de obras e previsão de investimentos; |
| f) | elaboração de programas-padrão de prédios escolares; |
| g) | deteminação de normas pedagógicas e técnicas para edificios escoalres; |
| h) | apreciação de construções segundo projetos arquitetônicos feitos de acôrdo com programas-padrão; |
| i) | definição de critérios de modulação das estruturas e dos elementos cosntitutivos da construção; |
| j) | indicação do equipamento para os diferentes tipos de ambientes escolares; |
| l) | preparação de programas de consevação; |
| m) | aperfeiçoamento e treinamento de pessoal técnico. |
Brasília, 21 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1967