Decretos
Decreto nº 61.040, de 18 de julho de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do Decreto nº 374; de 19 de dezembro de 1961, que fixa o valor limite dos conhecimentos negociáveis nas emprêsas ferroviárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É fixado em NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), sujeitos à correção monetária de acôrdo com o disposto no art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, nos períodos de seis em seis meses, nas datas de 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, o valor limite dos conhecimentos negociáveis nas emprêsas de transportes.
Brasília, 18 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1967
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