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Decreto nº 61.039, de 18 de julho de 1967

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição;

CONSIDERANDO que o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, hoje falecido em lamentável acidente de aviação, exerceu o cargo de Presidente da República;

CONSIDERANDO que em tôda sua vida, sempre devotado à Pátria, engrandeceu suas Fôrças Armadas pelos assinalados serviços que prestou ao Exército no País e nos campos da Europa.

CONSIDERANDO que, como soldado e como Presidente, foi um exemplo, pela pureza da sua integridade, pela constância do seu patriotismo e pela fidelidade aos legítimos ideais democráticos;

CONSIDERANDO a relevância de seu papel como Chefe do primeiro Govêrno da Revolução, que nêle encontrou um fiel interprete de suas aspirações mais patrióticas, e

CONSIDERANDO a profunda mágoa de tôda a Nação pela morte do grande brasileiro,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco.
Art. 2.
Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1967; 146° da Independência e 79° da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1967

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