Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 61.036, de 18 de julho de 1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Casa da Criança São Francisco de Paula", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 50.731, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Criança São Francisco de Paula" com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 18 de julho de 1967; 146° da Independência e 79° da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1967

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo