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Decreto nº 61.023, de 17 de julho de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Providência Nossa Senhora da Conceição", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 54.733, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Associação Providência Nossa Senhora da Conceição" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1967

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