Decretos
Decreto nº 606, de 20 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 8.020, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre as relações entre as entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras, no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1992