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Decreto nº 600, de 9 de julho de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica -QOEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Os militares integrantes do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), de que tratava o Decreto n° 86.686, de 3 de dezembro de 1981, somente serão promovidos a Capitão após a promoção a este posto do último oficial formado pela Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - EOEAER, até 15 de dezembro de 1982, que sejam possuidores das condições de acesso estabelecidas pela Lei de Promoção de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 9 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLORSócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1992

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