Decretos
Decreto nº 600, de 22 de janeiro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.600:000$, para despesas com a cunhagem de moedas no corrente ano
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 6º da lei n. 128, de 6 de dezembro de 1935, a tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do regulamento approvado pelo decreto n, 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1936