Decretos
Decreto nº 600, de 17 de outubro de 1891
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Manda indemnizar os empregados diplomaticos e consulares das despezas que fizerem com as viagens em serviço publico.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tomando em consideração o que lhe representou o Ministro de Estado das Relações Exteriores,
Decreta:
Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Justo Leite Chermont.
Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1891
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