Decretos
Decreto nº 60.915, de 30 de junho de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e dos Complementos à Ração Comum das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1967 e retificado em 10.7.1967
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.