Decretos
Decreto nº 60.788, de 31 de maio de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta, no que se refere aos limites máximos de pesos brutos dos veículos de carga, os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), alterada pelo Decreto-lei nº 37, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, \
decreta:
Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Hélio Antonio Scarabôtolo
Mario David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1967