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Decreto nº 60.776, de 30 de maio de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Fundação Universidade de Brasília", com sede em Brasília - Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.; nº 57.088, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de1935, combinado com o art. 1º in fine , do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Universidade de Brasília, com sede em Brasília - Distrito Federal.

Brasília, 30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1967

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