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Decreto nº 60.774, de 30 de maio de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Hospital de Caridade de Caràzinho", com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 34.251, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Hospital de Caridade de Caràzinho", com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Antonio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1967

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