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Decreto nº 60.725, de 19 de maio de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Assistência á infância", com sede em Campinas, Estado de São Paulo,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J. 37.390, de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, no têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a "Sociedade Feminina de Assistência à Infância", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, 19 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1967

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