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Decreto nº 60.716, de 12 de maio de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Colégio Santa Rosa de Lima" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 38.207, de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Colégio Santa Rosa de Lima", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 12 de maio de 1967; 146 da Independência e 79º da República.

A COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1967

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