Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 60.693, de 8 de maio de 1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui condecorações nas relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e

CONSIDERANDO que, por um lapso, foram omitidas no Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956, as Medalha-prêmio "Santos Dumont" e Medalha-prêmio "Salgado Filho", instituídas pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952, para serem conferidas, respectivamente, a Cadete-do-Ar colocado em 1º lugar na classificação final, desde que haja mantido essa classificação em todos os anos do curso com grau oito ou superior em todos os outros ministrados, e aos Cadetes da Aeronáutica dos demais cursos, nas condições estipuladas para o prêmio "Santos Dumont",

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas nas condecorações relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, imediatamente após a Medalha-prêmio "Força Aérea Brasileira (A), a Medalha-prêmio "Santos Dumont" (A) e a Medalha-prêmio "Salgado Filho" (A), instituídas pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1967

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo