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Decreto nº 60.647, de 28 de abril de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Oratório Anjo da Guarda", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item nº II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 29.381, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Oratório Anjo da Guarda", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1967

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