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Decreto nº 60.644, de 28 de abril de 1967

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica a classificação dos cargos de nível superior do extinto Conselho Nacional de Economia, aprovado pelo Decreto nº 55.186, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Conselho Nacional de Economia, bem como a relação nominal de seus respectivos ocupantes.
Art. 2.
A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3.
As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Fernando Ribeirão do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967

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