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Decreto nº 60.600, de 20 de abril de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição, nos têrmos do Art. 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 67.202/63 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida a autorização, a partir de 11 de março de 1966, para o funcionamento da Faculdade de Medicina do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967

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