Decretos
Decreto nº 60.463, de 14 de março de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova e manda executar o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1967