Decretos
Decreto nº 60.350, de 10 de março de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Central Elétrica de Furnas S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, autorização para o estabelecimento de usina termelétrica e dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos dos arts. 140, 150 e 164 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1967