Decretos
Decreto nº 60.321, de 7 de março de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação de certos bens do Instituto Nacional de Previdência Social situados nos seus Conjuntos Residenciais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.