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Decreto nº 60.200, de 10 de fevereiro de 1967

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a constituição da Universidade da Universidade de Caxias do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no artigo 81, "in fine", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a constituição da Universidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, a qual será mantida pela "Associação Universidade de Caxias do Sul".
Art. 2.
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1967

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