Decretos
Decreto nº 60.139, de 26 de janeiro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 5.151-A, de 20 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o pagamento parcelado dos débitos das Prefeituras e de outros devedores da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87. Item I da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 10 da Lei nº 5.151-A, de 20 de outubro de 1966,
Decreta:
Brasília, 26 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
L. G. do Nascimento e Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1967