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Decreto nº 60.100, de 20 de janeiro de 1967

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova a constituição da Siderúrgica de Santa Catarina Sociedade Anônima - SIDESC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei número 4.122, de 27 de agôsto de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a constituição da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. - SIDESC, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

L. G. do Nascimento e Silva

Luiz Marcello Moreira de Azevedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967

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