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Decreto nº 60.080, de 17 de janeiro de 1967

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Clinica Batista de Teresina", com sede em Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJN. 57.614, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Clínica Batista de Teresina" com sede em Teresina, Estado do Piauí.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1967 e retificado no DOU de 31.1.1967

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