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Decreto nº 60.050, de 11 de janeiro de 1967

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Introduz alterações no Decreto número 59.875, de 26 de dezembro de 1966.

a)1 (um) para efetivo, e outro para suplente, na cédula destinada ao CRPS, em relação à eleição dos representantes da categoria econômica;
b)1 (um) para efetivo e 3 (três) para suplentes, na cédula destinada ao CRPS, em relação à eleição dos representantes da categoria profissional;
c)2 (dois) para efetivos e 2 (dois) para suplentes, na cédula destinada ao CF, para ambas as categorias.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967

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