Decretos
Decreto nº 60.050, de 11 de janeiro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz alterações no Decreto número 59.875, de 26 de dezembro de 1966.
| a) | 1 (um) para efetivo, e outro para suplente, na cédula destinada ao CRPS, em relação à eleição dos representantes da categoria econômica; |
| b) | 1 (um) para efetivo e 3 (três) para suplentes, na cédula destinada ao CRPS, em relação à eleição dos representantes da categoria profissional; |
| c) | 2 (dois) para efetivos e 2 (dois) para suplentes, na cédula destinada ao CF, para ambas as categorias. |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967