Decretos
Decreto nº 6.987, de 20 de outubro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 2o do art. 2o do Decreto no 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
§ 2o A Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das organizações militares do Exército situadas na área amazônica pelos militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica que tenham servido ou estejam servindo em organizações militares também situadas naquela região, observadas as condições previstas no caput e no § 1o para a sua concessão. (NR)
Brasília, 20 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Juniti Saito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2009