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Decreto nº 6.979, de 8 de outubro de 2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o .................................................

ICasa Civil da Presidência da República;
IIMinistério da Defesa;
IIIMinistério das Relações Exteriores;
IVMinistério dos Transportes;
VMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIMinistério da Educação;
VIIMinistério da Saúde;
VIIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IXMinistério de Minas e Energia;
XMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIMinistério da Ciência e Tecnologia;
XIIMinistério do Meio Ambiente;
XIIIMinistério do Esporte;
XIVMinistério do Turismo;
XVMinistério da Integração Nacional;
XVIMinistério da Pesca e Aquicultura;
XVIISecretaria Especial de Portos da Presidência da República; e

XVIII - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

................................................................................” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 6.756, de 2 de fevereiro de 2009.

Brasília, 8 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2009

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