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Decreto nº 6.971, de 29 de setembro de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................

.............................................................................................

XXum representante do conjunto de empresas prestadoras de serviços em meteorologia e climatologia, indicado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
XXIum representante das indústrias de partes, de equipamentos e de sistemas de uso em meteorologia, climatologia e hidrologia, indicado pela Confederação Nacional das Indústrias; e
XXIIum representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.

.............................................................................................

§ 2ºOs representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos IV a XV e XX a XXII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

...................................................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Reinhold Stephanes

Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009

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