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Decreto nº 6.969, de 14 de março de 1941

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

decreta:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associacão dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

F. Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1941

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