Decretos
Decreto nº 6.969, de 14 de março de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Rio de Janeiro, 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
F. Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1941
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.