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Decreto nº 6.950, de 12 de março de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere do Município de Campos para o de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, o Posto de Vinho, do L.C.E. da C.N.E.P.A.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo às razões de ordem técnica e econômica apontadas pelo Laboratório Central de Enologia do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido do município de Campos para o de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, o Posto de Análises de Vinho, do Laboratório Central de Enologia do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1941

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