O GTI-PLANSAB será integrado por representantes dos órgãos e instituições a seguir relacionados:IMinistério das Cidades, que o coordenará;
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VMinistério da Integração Nacional;
VIMinistério do Meio Ambiente;
VIIMinistério do Turismo;
VIIIMinistério da Saúde;
IXCaixa Econômica Federal;
XBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XIFundação Nacional de Saúde;
XIIAgência Nacional de Águas - ANA;
XIIICompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba CODEVASF; e
XIVConCidades.
§ 1ºExcetuando-se o ConCidades, os órgãos e instituições serão representados por dois membros, um titular e um suplente, devendo o titular ocupar cargo de Secretário, Diretor ou equivalente.
§ 2ºO ConCidades será representado por membros titulares e suplentes indicados por pelos segmentos que o compõem, devendo as indicações ser encaminhadas pela Secretaria-Executiva do referido Conselho à Casa Civil da Presidência da República.
§ 3ºOs representantes de cada órgão e instituição serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos respectivos Ministros de Estado, dos dirigentes máximos e, no caso do ConCidades, dos segmentos que o compõem, no prazo de quinze dias contados da publicação deste Decreto.
§ 4ºO GTI-PLANSAB poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução dos trabalhos.