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Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Determina a publicação de relação dos cargos de Oficial-General.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Ministro de Estado da Defesa fará publicar, sempre que necessário, relação atualizada de todos os cargos de Oficiais-Generais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica existentes na estrutura organizacional da respectiva Força.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os Decretos nos 5.724, de 16 de março de 2006, 5.926, de 9 de outubro de 2006, 6.147, de 6 de julho de 2007, e 6.315, de 20 d'e dezembro de 2007.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009

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