Decretos
Decreto nº 6.927, de 6 de agosto de 2009
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009
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