Decretos
Decreto nº 6.926, de 6 de agosto de 2009
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009