Decretos
Decreto nº 6.915, de 29 de julho de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto no art. 33 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
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