Decretos
Decreto nº 6.908, de 21 de julho de 2009
“Art. 5 o ..................................................................
“ Art. 6 o Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio.
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“
Brasília, 21 de julho de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2009
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