Decretos
Decreto nº 6.882, de 12 de junho de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o, 4o, inciso II, e 5o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006,
DECRETA:
III - recursos de outras fontes orçamentárias e fundos cujos objetivos institucionais a ele se adequem.
§ 1o O repasse de recursos orçamentários será realizado conforme a legislação vigente.
§ 2o A transferência de recursos oriundos dos fundos mencionados no inciso III obedecerá à sistemática estabelecida pela legislação instituidora de cada fundo.
Art. 8º O Ministério do Desenvolvimento Agrário poderá atuar em conjunto com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural - CMDR, os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, os Conselhos Municipais de Meio Ambiente - CMMA ou outros colegiados assemelhados com atuação e formalização no nível municipal, territorial ou estadual, para propor, promover, articular, avaliar e adequar as ações do Pronaf Sustentável.
Brasília, 19 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2009