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Decreto nº 6.876, de 8 de junho de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 27 de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 6.807, de 25 de março de 2009, 6.714, de 29 de dezembro de 2008, 6.694, de 15 de dezembro de 2008, 6.450, de 8 de maio de 2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2.
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo únicoNa hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3.
Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei no 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2009

ANEXO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICACODIGONOME
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Ribeirão da Mata/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Lagoa de Fora/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Picão/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Bambé/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Barreiro Grande/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego do Mocambo/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Lava-Pé/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Riacho do Boi/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Ribeirão Santa Isabel e Córrego Espalha/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Abaeté/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio das Pedras/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Lambari/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00563Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Paracatu/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Capim Branco/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Arcos, Lagoa da Prata e Santo Antônio do Monte/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Divinópolis/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Iguatama/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - São Gonçalo do Pará/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Morada Nova de Minas/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Nascentes no Alto São Francisco/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Brasilândia, João Pinheiro e Paracatu/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00583Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Sete Lagoas/MG
18.544.1305.10ZW.0001MI.00569Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Igreja Nova, Penedo, Piaçabuçu/AL
20.607.0379.7M16.0043MI.00601Perímetro de Irrigação Costa Doce - RS
20.607.0379.1670.0017MI.00040Perímetro de irrigação São João - TO
20.607.0379.5246.0025MI.00043Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa - PB
18.544.0515.10E9.0023MI.00084Eixo de Integração Castanhão – Etapa Açude Gavião / Porto Pecém / CE
18.544.0515.1I67.0031MI.00056Sistema Norte de Minas / MG
18.544.0515.7G76.0029MI.00603Barragem Gasparino / BA

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