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Decreto nº 6.839, de 6 de maio de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Art. 1.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2009

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