Decretos
Decreto nº 6.839, de 6 de maio de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2009