Decretos
Decreto nº 6.823, de 16 de janeiro de 1908
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Melhora, em relação á etapa, as condições materiaes dos officiaes inferiores e praças da armada, em commissão nos Estados do Pará, Amazonas e Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 14 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, resolve:
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 19.1.1908
*