Decretos
Decreto nº 6.816, de 7 de abril de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto no 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP. (NR)
Brasília, 7 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2009