Decretos
Decreto nº 6.810, de 30 de março de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002, que define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 2o ...................................................... .....
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Brasília, 30 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2009