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Decreto nº 6.792, de 20 de dezembro de 1907

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Presidência da República

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Transfere da comarca da capital para a de Brotas a séde da 124ª brigada de infantaria e da 36ª brigada de cavallaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior interino da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo, decreta:

Artigo unico. Fica transferida da comarca da capital para a de Brotas, no Estado de S. Paulo, a séde da 124ª brigada de infantaria e da 36ª brigada de cavallaria da Guarda Nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 25.12.1907

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